DISPOSITIVO AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO EM VEICULOS DE CARGA

ATENÇAO :  NOSSO ESCRITORIO ESTARÁ FABRICANDO PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM VEICULOS DE CARGAS, JÁ ESTAMOS RECEBENDO AGENDAMENTO PARA FABRICAÇÃO, COM ÓTIMO PREÇO.

A partir de janeiro de 2012 será obrigatorio placas de identificação em veiculos de cargas, conforme resolução contran nº 370/2010, o qual tem uma alteração quanto ao calendario das placas, segue art. 1º da deliberação do contran 110/2011 com o devido calendario.

Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com

Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de

janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o

sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo

desta Resolução.

Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação,obedecerá ao seguinte escalonamento:

Placas de final:

1 e 2 até setembro de 2012;

3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;

6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;

9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."

 

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